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Projeto de lei propõe dedução de doações para entidades que auxiliam vítimas de desastres naturais no imposto de renda.

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou o Projeto de Lei 2.980/2024, que tem como objetivo permitir a dedução do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais. Segundo a parlamentar, em diversos casos de desastres naturais no país, entidades e pessoas físicas e jurídicas têm prestado auxílio às vítimas.

Ana Paula ressalta que houve uma grande mobilização em situações como a que afetou o Rio Grande do Sul, com diversas doações de recursos financeiros sendo feitas para ajudar as pessoas afetadas. A senadora acredita que o incentivo de poder deduzir a doação do imposto devido pode aumentar o engajamento nesse tipo de ação solidária, e propõe que esse incentivo seja válido por cinco anos.

De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderiam deduzir até 7% do imposto devido, enquanto as pessoas jurídicas poderiam deduzir até 2%. Cabe ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicar as entidades que poderão receber essas doações e que seriam passíveis de dedução no imposto de renda.

O PL também estabelece que não serão dedutíveis as doações feitas para entidades que tenham qualquer tipo de vínculo com o doador, seja a nível pessoa física ou jurídica.

Essa proposta visa incentivar as doações para auxílio em situações de desastres naturais, fortalecendo a rede de solidariedade em todo o país. Acompanharemos o desdobramento desse projeto no Congresso Nacional para atualizações sobre sua tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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