TCU determina que presentes recebidos por presidentes não são considerados bens públicos, decide em caso de relógio dado a Lula.

A decisão foi baseada na ausência de uma lei específica que regulamente a matéria, o que impossibilita o TCU de determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. Segundo a maioria dos ministros do tribunal, a falta de uma legislação específica sobre presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais impede que sejam criadas obrigações que não estejam previstas em lei.
O voto do ministro Jorge Oliveira foi determinante para a decisão do TCU, que destacou a falta de definição legal sobre o tratamento a ser dado aos presentes recebidos pelos presidentes. Oliveira argumentou que o controle externo não pode criar obrigações que não estão previstas na legislação existente.
A decisão do Tribunal de Contas da União ressaltou a ausência de critérios claros para classificar os presentes como bens personalíssimos ou bens de alto valor de mercado, o que dificulta a determinação de devolução. Portanto, o entendimento do TCU foi no sentido de que os presentes recebidos durante os mandatos presidenciais não podem ser considerados como bens públicos, de acordo com a legislação em vigor.