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TCU determina que presentes recebidos por presidentes não são considerados bens públicos, decide em caso de relógio dado a Lula.

Na última quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu uma decisão importante sobre a questão dos presentes recebidos durante os mandatos dos presidentes da República. De acordo com o tribunal, tais presentes não podem ser considerados como bens públicos, rejeitando assim um pedido de um parlamentar de oposição para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac.

A decisão foi baseada na ausência de uma lei específica que regulamente a matéria, o que impossibilita o TCU de determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. Segundo a maioria dos ministros do tribunal, a falta de uma legislação específica sobre presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais impede que sejam criadas obrigações que não estejam previstas em lei.

O voto do ministro Jorge Oliveira foi determinante para a decisão do TCU, que destacou a falta de definição legal sobre o tratamento a ser dado aos presentes recebidos pelos presidentes. Oliveira argumentou que o controle externo não pode criar obrigações que não estão previstas na legislação existente.

A decisão do Tribunal de Contas da União ressaltou a ausência de critérios claros para classificar os presentes como bens personalíssimos ou bens de alto valor de mercado, o que dificulta a determinação de devolução. Portanto, o entendimento do TCU foi no sentido de que os presentes recebidos durante os mandatos presidenciais não podem ser considerados como bens públicos, de acordo com a legislação em vigor.

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