Cresce o número de famílias desabrigadas aptas a receber auxílio federal em municípios do Rio Grande do Sul

07/08/2024 – 12:00  

Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Mais famílias desabrigadas poderão receber o auxílio federal

A Medida Provisória (MP) 1250/24 possibilita a inclusão de mais nove municípios gaúchos na relação daqueles que podem cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi instituído pela MP 1219/24, em vigor desde maio.

A MP 1250/24 foi oficializada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com essa medida, os municípios a seguir passam a fazer parte da lista:

  • Chuí;
  • Glorinha;
  • Horizontina;
  • Mampituba;
  • Saldanha Marinho;
  • Santa Bárbara do Sul;
  • Sant’ana do Livramento;
  • Tavares; e
  • Torres.

O auxílio financeiro, pago em uma única parcela, é um benefício extraordinário concedido devido às enchentes que afetaram o estado entre abril e maio.

A ampliação foi realizada para atender os municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e que não foram abrangidos pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).

Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles têm direito a solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família que vive em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes.

O benefício é gerenciado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.

Próximos passos
A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Presidência da República
Edição – Rachel Librelon

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