Cresce o número de famílias desabrigadas aptas a receber auxílio federal em municípios do Rio Grande do Sul

07/08/2024 – 12:00
Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Mais famílias desabrigadas poderão receber o auxílio federal
A Medida Provisória (MP) 1250/24 possibilita a inclusão de mais nove municípios gaúchos na relação daqueles que podem cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi instituído pela MP 1219/24, em vigor desde maio.
A MP 1250/24 foi oficializada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com essa medida, os municípios a seguir passam a fazer parte da lista:
- Chuí;
- Glorinha;
- Horizontina;
- Mampituba;
- Saldanha Marinho;
- Santa Bárbara do Sul;
- Sant’ana do Livramento;
- Tavares; e
- Torres.
O auxílio financeiro, pago em uma única parcela, é um benefício extraordinário concedido devido às enchentes que afetaram o estado entre abril e maio.
A ampliação foi realizada para atender os municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e que não foram abrangidos pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).
Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles têm direito a solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família que vive em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes.
O benefício é gerenciado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.
Próximos passos
A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Presidência da República
Edição – Rachel Librelon