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COB aumenta premiação para atletas olímpicos e gera debate sobre impostos e isenção no Brasil




COB premiações atletas olímpicos

COB premiará atletas olímpicos com valores maiores do que em 2020

Nas categorias grupo e coletiva, o Comitê Olímpico do Brasil informa que o valor das premiações será dividido de forma igualitária entre os medalhistas, independentemente de serem titulares ou reservas. Os valores são 40% mais altos do que os praticados nas Olimpíadas de Tóquio em 2020, quando os atletas receberam R$ 5,2 milhões. O COB destaca que as premiações atuais superam as pagas por países como Estados Unidos, Alemanha e Canadá, conforme noticiado pelo jornal USA Today.

Para os atletas que residem fora do Brasil, a alíquota de imposto será de 15%. Em ambos os casos, o pagamento líquido da premiação será feito diretamente na conta do atleta indicada por ele.

A ginasta Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas olímpicas, deve receber R$ 826 mil do COB. Desse valor, R$ 227.150 serão destinados ao pagamento de impostos, deixando a atleta com R$ 598.850.

No dia 5 de agosto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um pedido de urgência para que um projeto de isenção do Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos seja analisado pelo plenário da Câmara. O ministro do Esporte, André Fufuca, mostrou-se favorável à proposta, mas ainda não houve discussões com o Ministério da Fazenda.

Diante da repercussão sobre o “imposto sobre medalhas”, a Receita Federal emitiu um comunicado em 7 de agosto, esclarecendo que as remunerações pagas pelo COB e outros órgãos pelos eventos esportivos são tributadas como qualquer outra remuneração profissional, desde que ultrapassem a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente em dois salários mínimos. A Receita enfatizou que apenas o Congresso Nacional pode isentar tais pagamentos por meio de lei.


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