Auxílio federal ampliado para mais famílias desabrigadas em nove municípios gaúchos, garante MP publicada no Diário Oficial da União

07/08/2024 – 12:00
Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Mais famílias desabrigadas poderão receber o auxílio federal
A Medida Provisória (MP) 1250/24 permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi criado pela MP 1219/24, em vigor desde maio.
A MP 1250/24 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com a medida, passam a integrar a lista as cidades de Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’ana do Livramento, Tavares e Torres.
O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado entre abril e maio.
A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e não alcançados pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).
Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.
Próximos passos
A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Presidência da República
Edição – Rachel Librelon