Câmara dos DeputadosDestaque

Auxílio federal ampliado para mais famílias desabrigadas em nove municípios gaúchos, garante MP publicada no Diário Oficial da União






Ampliação do Auxílio para Famílias Desabrigadas no RS

07/08/2024 – 12:00

Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Mais famílias desabrigadas poderão receber o auxílio federal

A Medida Provisória (MP) 1250/24 permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi criado pela MP 1219/24, em vigor desde maio.

A MP 1250/24 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com a medida, passam a integrar a lista as cidades de Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’ana do Livramento, Tavares e Torres.

O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado entre abril e maio.

A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e não alcançados pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).

Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.

Próximos passos
A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Presidência da República
Edição – Rachel Librelon


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo