Projeto de Lei autoriza busca domiciliar sem mandado judicial e revista pessoal em proposta do deputado General Pazuello.

06/08/2024 – 17:57
Mário Agra / Câmara dos Deputados
General Pazuello, autor da proposta
O Projeto de Lei 1118/24, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe autorizar busca domiciliar mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador. De acordo com o texto, a busca poderá ocorrer se o policial ou juiz presenciar situações como fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Além disso, também será permitida a busca se a pessoa estiver envolvida em crimes junto a outras pessoas.
Caso durante a busca sejam encontrados objetos que evidenciem a prática de crime, o suspeito será preso em flagrante, e os itens apreendidos. Além disso, a proposta prevê que a revista pessoal pode ser realizada pelos mesmos motivos da busca domiciliar, inclusive durante a busca, independente de mandado judicial, se houver a suspeita de crimes.
O projeto traz diversas modificações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código Penal, tornando mais claras as normas processuais para evitar interpretações conflitantes. Pazuello justifica a proposta como uma maneira de eliminar dúvidas e inconsistências que podem resultar em nulidades nos processos judiciais.
Além disso, o texto autoriza o uso de sistemas de reconhecimento facial por inteligência artificial como prova de crimes, com a ressalva de que em casos de irregularidades no sistema, o reconhecimento presencial de suspeitos deve ser realizado. Também prevê que a polícia poderá recorrer de decisões judiciais em determinadas situações, algo que não é previsto no CPP atual.
A proposta seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Se aprovada, será encaminhada ao Senado para apreciação.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub