Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade de servidoras públicas com empregadas celetistas

O julgamento teve início em 2 de agosto, no plenário virtual, e até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Moraes decidiu por equiparar o tempo de licença das servidoras, mas negou tal equiparação com as trabalhadoras formais.
A expectativa era de que o julgamento durasse até o dia 9 de agosto, mas agora Flávio Dino tem um prazo de 90 dias para devolver a ação. A retomada do julgamento depende da agenda elaborada pela presidência do STF.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023 e tinha como objetivo estender o mesmo tempo de licença-maternidade e adotante previsto na CLT para as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.
Segundo a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas gestantes têm direito a 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação, e as adotantes apenas 90 dias.
A PGR argumentou que o tratamento diferenciado em relação ao regime de contratação das mulheres é inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR em relação à discriminação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitou a equiparação das licenças concedidas a servidoras estatutárias às da CLT.
Além disso, a PGR solicitou que as licenças paternidade e maternidade pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe, mas Moraes também rejeitou esse ponto, justificando que o Congresso Nacional já havia sido alertado sobre a necessidade de legislação específica para a licença-paternidade.