
Nesta segunda-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à primeira audiência da comissão de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os trabalhos começaram às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações movidas por PL, PP e Republicanos, partidos que buscam validar o projeto de lei que estabeleceu o marco temporal. Por outro lado, entidades representativas dos indígenas e partidos governistas questionam a constitucionalidade dessa medida.
Além de promover a conciliação, Gilmar Mendes rejeitou o pedido de entidades para suspender a decisão do Congresso que confirmou o marco temporal, gerando insatisfação entre os indígenas. As reuniões da comissão estão previstas para se estender até 18 de dezembro deste ano.
O ministro definiu a quantidade de representantes de cada grupo na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes, enquanto a Câmara dos Deputados e o Senado contarão com três membros cada. O governo federal estará representado por quatro membros indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas, e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os estados terão dois representantes indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios indicarão um representante escolhido em consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Segundo a tese do marco temporal, os indígenas teriam direitos apenas sobre as terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou sobre as terras que estavam em disputa judicial na época.
No ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Antes da decisão parlamentar, o STF já havia se posicionado contra essa tese. Essa decisão foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
No Congresso em Foco, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) argumenta que os direitos dos povos indígenas são reconhecidos pelo STF como cláusulas pétreas, ou seja, são fundamentais e indisponíveis, conforme o §4º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Portanto, em geral, esses direitos não estão sujeitos a acordos ou negociações.
Para o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura, e os assessores jurídicos Rafael Modesto e Paloma Gomes, Gilmar Mendes indicou que todos os aspectos dos direitos indígenas podem ser negociados, mesmo envolvendo direitos fundamentais que não deveriam ser objeto de negociação.
“Tanto Gilmar quanto o ministro Edson Fachin já afirmaram que direitos indisponíveis não devem ser negociados. Assim, é difícil entender por que, nas negociações que se iniciarão no STF, o decano não delimitou claramente o escopo das tratativas”, escreveram os dirigentes do Cimi. (Com informações da Agência Brasil)
Veja a íntegra da decisão que convocou a conciliação sobre o marco temporal.