Presidente sanciona Lei que define cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual, publicada no Diário Oficial da União

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.951, de 2024, que trata das cores para bengalas, de acordo com grau de deficiência visual. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (2) e é fruto do Projeto de Lei 4.189/2019, aprovado no Senado em 11 de julho. O projeto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), teve como relatores no Senado os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI).
Conforme estabelecido na lei, a cor branca será utilizada por pessoas cegas, enquanto bengalas verdes serão destinadas a usuários com baixa visão ou visão subnormal. Já a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) ficará responsável por fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Além disso, o poder público deverá considerar a percepção do usuário em relação às barreiras que dificultam sua participação plena na sociedade.
A lei também estabelece que a avaliação da cegueira, baixa visão ou surdocegueira, quando necessária, deverá ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A nova legislação entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial no DOU.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)