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Presidente sanciona lei que cria Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social para educação, saúde e segurança pública com recursos de R$10 bilhões.







Lei cria Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social

Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social é criado

Na última sexta-feira (2), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.947/2024, que autoriza a criação do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Este fundo terá como objetivo aplicar recursos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública, visando melhorias nesses setores fundamentais para a população.

De acordo com o senador Confúcio Moura (MDB-RO), responsável pelo Projeto de Lei 858/2024, que originou a lei, está previsto um montante de R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será gerenciado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com suas competências definidas em regulamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro do Fundo e a aprovação de financiamentos com recursos do FIIS deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor correspondente.

Emenda no Senado

Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues, que permite a renegociação de operações de crédito nos projetos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) por agentes operadores, quando necessário. Essa mudança não pode trazer riscos adicionais para os agentes, além do já existente para operações contratadas até abril de 2012.

Veto parcial

O texto da lei sofreu um veto parcial do Executivo em relação à definição de investimentos em infraestrutura social, alegando que a definição extrapolava o conceito de despesa de capital previsto na legislação vigente. Também foi apontada a questão da inconstitucionalidade formal, indicando que a matéria deveria ser tratada em lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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