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Nova lei garante direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados em instituições de saúde, fortalecendo vínculos e contribuindo para recuperação.

Crianças e adolescentes têm garantido o direito à visitação de pais internados em instituição de saúde

No último dia 2, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.950, de 2024, que assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem suas mães ou pais internados em instituição de saúde. A sanção foi realizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, proporcionando mais uma conquista para a proteção dos direitos desses jovens cidadãos.

O Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 foi o responsável por dar origem a essa legislação, a qual promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A proposta foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e teve relatoria das senadoras Leila Barros (PDT-DF) e Mara Gabrilli (PSD-SP) nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). Aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho, a medida busca fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar tanto dos jovens quanto dos pacientes.

No relatório elaborado por Mara Gabrilli, destaca-se a importância das visitas no fortalecimento dos vínculos afetivos, na formação de valores e no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Além disso, ressalta-se que a interação com a sociedade e a participação no processo de recuperação do paciente internado são aspectos positivos proporcionados por essas visitas.

A nova lei estabelece que as visitas devem ocorrer de acordo com as normas vigentes na área da saúde, garantindo segurança e bem-estar para todos os envolvidos. Atualmente, crianças e adolescentes já possuem o direito de serem acompanhados por seus responsáveis em casos de internação por motivos de saúde, e a Lei 14.950 de 2024 amplia e garante esse direito de forma mais abrangente.

A previsão é de que a legislação entre em vigor após 180 dias de sua publicação, proporcionando tempo para adequação e implementação das novas regras. Com essa medida, o Brasil avança na proteção dos direitos dos jovens e promove a importância da família no processo de recuperação e acolhimento em instituições de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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