Nova lei designa cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual, com destaque para surdocegos.

05/08/2024 – 09:31
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Bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas
Foi sancionada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24, que estabelece cores para identificar o grau de deficiência visual de usuários de bengalas longas, usadas por pessoas com cegueira e baixa visão.
A nova legislação determina que a cor branca seja destinada a pessoas cegas, enquanto bengalas verdes serão para usuários com baixa visão. Já as bengalas vermelhas e brancas serão reservadas para pessoas surdocegas. Além disso, a lei prevê que:
- O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na cor solicitada pelo usuário.
- A avaliação do grau de deficiência visual será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, quando necessário.
- O poder público irá informar à sociedade o significado das cores das bengalas longas e os direitos das pessoas com deficiência visual.
- As novas regras entrarão em vigor em 180 dias para que o SUS se adeque ao fornecimento das bengalas com as cores definidas.
O Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e também pelo Senado Federal. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.