Nova Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa em áreas rurais para manter a biodiversidade e proteger a sustentabilidade.

Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo
Na última quarta-feira (31), entrou em vigor a Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com foco na preservação da biodiversidade e na sustentabilidade. A nova norma, que altera o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, traz uma série de diretrizes para o uso controlado do fogo em áreas rurais.
Uma das novidades da lei é a autorização para que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para fins de agricultura de subsistência, desde que haja acordos prévios com a comunidade local e comunicação às brigadas florestais responsáveis pela região.
O uso do fogo também será permitido em áreas onde for justificável para práticas agropecuárias, para pesquisas científicas aprovadas, no combate a incêndios e para treinamento de brigadas florestais. Toda a implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com outras instituições governamentais.
A lei, originária do Projeto de Lei 11276/18, teve parecer favorável da ex-deputada Rosa Neide (MT) na Câmara dos Deputados e foi aprovada no Senado no mês passado. Ela também diferencia queimadas controladas, destinadas a fins agropecuários, das queimadas prescritas, planejadas para conservação e manejo da vegetação, e proíbe o uso do fogo para suprimir vegetação nativa, exceto em caso de queima controlada de resíduos.
O secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, destacou a importância da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo em audiência na Câmara, como medida necessária para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia, quando a floresta perde sua capacidade de se regenerar completamente.