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Nova Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa em áreas rurais para manter a biodiversidade e proteger a sustentabilidade.





Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo

Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo

Na última quarta-feira (31), entrou em vigor a Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com foco na preservação da biodiversidade e na sustentabilidade. A nova norma, que altera o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, traz uma série de diretrizes para o uso controlado do fogo em áreas rurais.

Uma das novidades da lei é a autorização para que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para fins de agricultura de subsistência, desde que haja acordos prévios com a comunidade local e comunicação às brigadas florestais responsáveis pela região.

O uso do fogo também será permitido em áreas onde for justificável para práticas agropecuárias, para pesquisas científicas aprovadas, no combate a incêndios e para treinamento de brigadas florestais. Toda a implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com outras instituições governamentais.

A lei, originária do Projeto de Lei 11276/18, teve parecer favorável da ex-deputada Rosa Neide (MT) na Câmara dos Deputados e foi aprovada no Senado no mês passado. Ela também diferencia queimadas controladas, destinadas a fins agropecuários, das queimadas prescritas, planejadas para conservação e manejo da vegetação, e proíbe o uso do fogo para suprimir vegetação nativa, exceto em caso de queima controlada de resíduos.

O secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, destacou a importância da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo em audiência na Câmara, como medida necessária para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia, quando a floresta perde sua capacidade de se regenerar completamente.

Da Agência Senado – ND


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