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STF derruba emenda constitucional do governo Bolsonaro voltada para beneficiar eleitores em 2022, decisão contestada pelo partido Novo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (1º) na capital federal, decidiu por derrubar a emenda constitucional apelidada de “PEC Kamikaze” aprovada pelo Congresso Nacional durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A referida emenda tinha como objetivo impulsionar os benefícios sociais durante as eleições de 2022, porém, foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros do STF, por liberar recursos em um ano eleitoral.

O julgamento foi motivado por uma contestação apresentada pelo partido Novo, argumentando que a Emenda Constitucional 123, promulgada em julho de 2022, foi aprovada de forma controversa em meio à campanha eleitoral, em um cenário de suposta emergência diante do aumento dos preços dos combustíveis e seus impactos sociais.

Com a promulgação da emenda, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu ampliar consideravelmente os benefícios sociais até o final daquele ano. A PEC autorizou o governo a desembolsar R$ 41 bilhões em gastos adicionais para viabilizar o pagamento de programas como o Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás, redução de tributos sobre biocombustíveis, além de repasses para estados e municípios.

Durante a análise do caso, o relator, ministro André Mendonça, inicialmente rejeitou a ação sob a justificativa de que os efeitos da emenda se encerraram em dezembro de 2022. No entanto, a maioria dos ministros acabou por discordar do relator, argumentando que a emenda foi aprovada com o intuito de driblar as regras eleitorais que proíbem a distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

Os ministros destacaram que a emenda teve influência direta no pleito eleitoral e que era necessária uma intervenção do Judiciário para impedir futuras medidas ilegais semelhantes. O ministro Alexandre de Moraes frisou que a situação econômica na época da aprovação da emenda não justificava a suposta emergência alegada pelo governo.

Diante disso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da emenda, assegurando que os beneficiários dos programas sociais não precisarão devolver os recursos recebidos. A decisão do Supremo abre precedentes importantes no que diz respeito à transparência e legalidade das ações governamentais, especialmente em períodos eleitorais.

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