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Projeto de lei propõe responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes de racismo perante a Comissão de Direitos Humanos.





Projeto de lei que responsabiliza pessoas jurídicas por crime de racismo está em pauta na CDH

No centro das discussões da Comissão de Direitos Humanos (CDH) está o Projeto de Lei 4.122/2021, que propõe a responsabilização penal das pessoas jurídicas pela prática de crime de racismo. Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL visa modificar a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, trazendo mudanças significativas no combate a atos discriminatórios.

De acordo com o projeto, as empresas poderão ser responsabilizadas nos âmbitos administrativo, civil e penal pela prática de condutas racistas. Isso ocorrerá nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou ainda do órgão colegiado da empresa. Dessa forma, busca-se coibir e punir efetivamente atos de discriminação racial no ambiente corporativo.

A proposta de Contarato levanta debates acalorados entre parlamentares e ativistas dos direitos humanos. Enquanto alguns defendem a necessidade de fortalecer a punição a empresas que compactuam com práticas racistas, outros argumentam que a responsabilização penal das pessoas jurídicas pode gerar controvérsias jurídicas e dificuldades na aplicação da lei.

A CDH tem sido palco de intensos debates sobre a matéria, com diferentes posicionamentos sendo apresentados e discutidos em audiências públicas e reuniões deliberativas. A expectativa é que, após um amplo processo de análise e discussão, o PL 4.122/2021 possa seguir para votação no plenário do Senado, onde será decidido se será transformado em lei.


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