Projeto de lei propõe responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes de racismo perante a Comissão de Direitos Humanos.

No centro das discussões da Comissão de Direitos Humanos (CDH) está o Projeto de Lei 4.122/2021, que propõe a responsabilização penal das pessoas jurídicas pela prática de crime de racismo. Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL visa modificar a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, trazendo mudanças significativas no combate a atos discriminatórios.
De acordo com o projeto, as empresas poderão ser responsabilizadas nos âmbitos administrativo, civil e penal pela prática de condutas racistas. Isso ocorrerá nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou ainda do órgão colegiado da empresa. Dessa forma, busca-se coibir e punir efetivamente atos de discriminação racial no ambiente corporativo.
A proposta de Contarato levanta debates acalorados entre parlamentares e ativistas dos direitos humanos. Enquanto alguns defendem a necessidade de fortalecer a punição a empresas que compactuam com práticas racistas, outros argumentam que a responsabilização penal das pessoas jurídicas pode gerar controvérsias jurídicas e dificuldades na aplicação da lei.
A CDH tem sido palco de intensos debates sobre a matéria, com diferentes posicionamentos sendo apresentados e discutidos em audiências públicas e reuniões deliberativas. A expectativa é que, após um amplo processo de análise e discussão, o PL 4.122/2021 possa seguir para votação no plenário do Senado, onde será decidido se será transformado em lei.