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Projeto de Lei propõe punição para quem fraudar pagamento de pensão alimentícia e altera regras de estipulação do valor






Projeto de Lei para responsabilizar quem não paga pensão alimentícia

01/08/2024 – 11:24

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Marcelo Queiroz, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2201/24 apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) visa responsabilizar quem se furta da obrigação de pagar pensão alimentícia, escondendo sua real situação financeira ou possuindo condições financeiras favoráveis, mas não contribuindo de forma adequada com a manutenção do padrão de vida do alimentando.

A proposta, caso aprovada, alterará o Código Penal para incluir o crime de “fraude à execução” no contexto da ação de alimentos. Aqueles que desviarem, destruírem ou ocultarem bens, simularem dívidas para evitar ou dificultar o pagamento da pensão alimentícia poderão ser punidos com prisão de dois a quatro anos e multa.

O projeto também propõe mudanças no Código Civil, introduzindo a aplicação da “teoria da aparência” na definição do valor da pensão alimentícia. Além de considerar as necessidades do alimentando e os recursos do obrigado, passa a ser válido também avaliar a forma como o alimentante se apresenta à sociedade e seus sinais econômicos exteriores como prova de capacidade financeira.

O deputado Queiroz destaca que a proposta busca assegurar não só a alimentação adequada, mas também o acesso a lazer, cultura e qualidade de vida para os alimentandos, levando em conta a capacidade financeira do alimentante.

Segundo Queiroz, muitas mães não recebem valores suficientes de pensão alimentícia para garantir a qualidade de vida de seus filhos, e em diversos casos, o valor estipulado é inferior às despesas mensais. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário, e para virar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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