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Projeto de Lei propõe aumento das penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável no Brasil em 2024.





Proposta de aumento de pena para crimes de estupro

Proposta de aumento de pena para crimes de estupro

01/08/2024 – 11:55

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Coronel Fernanda, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2526/24 em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código Penal brasileiro com o objetivo de aumentar as penas para o crime de estupro em todas as suas modalidades. Atualmente, a pena prevista para este crime é de reclusão de 6 a 10 anos, mas se o projeto for aprovado pelos parlamentares, essa pena passará a ser de 12 a 20 anos.

Além disso, caso o estupro resulte em lesão corporal grave ou a vítima tenha entre 14 e 18 anos, a pena proposta é de 17 a 22 anos de prisão. Em casos de morte, a pena seria de 22 a 30 anos. Atualmente, as penalidades para essas situações são menores, sendo de 8 a 12 anos e de 12 a 30 anos, respectivamente.

Responsabilidade coletiva
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto, ressalta que a sociedade brasileira clama por penas mais severas para os casos de estupro. Ela acredita que as medidas propostas podem desencorajar a prática desse crime e reforçar a responsabilidade coletiva na prevenção e repressão eficaz do estupro e de outras formas de violência.

Estupro de vulnerável
A proposta também aborda o crime de estupro de vulnerável, aumentando as penas para esses casos. Considera-se vulnerável um indivíduo menor de 14 anos, independentemente de consentimento, ou alguém que, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para consentir com a prática sexual.

A pena prevista no projeto para esses casos é de 18 a 23 anos de prisão, enquanto a penalidade atual varia de 8 a 15 anos. Em situações de lesão corporal grave ou morte, as penas propostas são ainda mais elevadas. O projeto também prevê aumento na pena para quem divulgar cenas de estupro sem consentimento, com pena de cinco a dez anos de prisão.

Tramitação
A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e posteriormente irá para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein


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