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Nova lei estabelece normas para o uso do fogo em áreas rurais visando a sustentabilidade e proteção da biodiversidade.

Foi sancionada e agora é lei a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com a promulgação da nova norma (Lei 14.944, de 2024). Essa legislação tem como principal objetivo estabelecer diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, visando a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade. O foco é promover a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, principalmente nas comunidades tradicionais e indígenas que possuem práticas relacionadas ao manejo do fogo.

O texto da lei define os casos em que o uso do fogo será permitido, como em práticas agropecuárias justificáveis e em situações de pesquisa científica aprovada, prevenção e combate a incêndios, cultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares, além da capacitação de brigadistas florestais. A norma também permite que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que cumpram condições específicas pactuadas com a comunidade residente e comuniquem os brigadistas florestais responsáveis pela área.

A implementação e coordenação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo ficarão a cargo do Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos envolvidos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei, originada do PL 1.818/2022, apresentado no governo do ex-presidente Michel Temer e aprovado pelo Senado. Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu apoio de representantes do Ministério do Meio Ambiente durante uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Tipos de Queimadas

A lei distingue as queimadas controladas, permitidas para fins agropecuários em áreas específicas com autorização dos órgãos competentes, das queimadas prescritas, planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, as quais também precisam de autorização prévia. Em áreas sobrepostas de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser integrado e respeitar os objetivos de cada área, sendo proibido o uso do fogo para supressão de vegetação nativa, salvo para queima controlada de resíduos vegetais.

Controle e Autorizações

Além disso, a legislação cria instâncias intergovernamentais para coordenar respostas a incêndios, exigindo o cadastro de brigadas voluntárias e particulares junto ao Corpo de Bombeiros Militar. O Ministério do Meio Ambiente montará um cadastro nacional de brigadas florestais, com a coordenação das ações a cargo da corporação militar, exceto em áreas sob gestão federal. As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas em situações de risco para a vida, danos ambientais, condições meteorológicas adversas ou descumprimento da lei. A nova legislação ainda determina que o manejo do fogo em áreas protegidas deve contribuir para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.

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