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CE retoma atividades legislativas com projeto de aceleração de estudos para alunos superdotados e idosos sem curso superior nas universidades federais.

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal retomou suas atividades legislativas nesta terça-feira (6) com uma sessão deliberativa aguardada por diversos setores da sociedade. Dentre os 13 itens da pauta, um dos destaques foi o projeto que visa permitir a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.

A legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996), já contempla a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades, porém, sem especificar detalhes sobre como esse processo deve ser conduzido. Para suprir essa lacuna, o Parecer 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), apresenta diretrizes que visam orientar a aceleração de estudos, além de outras medidas relevantes para garantir educação de qualidade aos alunos superdotados ou com altas habilidades. Contudo, para entrar em vigor, o documento aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação.

O Projeto de Lei (PL) 1.709/2024, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Importante ressaltar que a matéria é terminativa na CE, o que significa que a decisão do Senado terá caráter conclusivo.

Apoio escolar

Outro ponto em destaque na pauta da Comissão é o projeto que visa tornar obrigatória a presença de profissionais de apoio escolar em instituições públicas e privadas de ensino. O PL 4.050/2023, de origem da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propôs ajustes na redação do texto.

Esse profissional de apoio será fundamental para atender as demandas dos estudantes do público-alvo da educação especial, como aqueles com necessidades específicas, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. O apoio engloba desde questões de higiene e alimentação até auxílio em atividades escolares cotidianas.

Curso superior para idosos

Uma proposta inovadora apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo também ganhou destaque durante a sessão. Trata-se do PL 4.662/2019, que visa permitir que idosos com mais de 70 anos, sem curso superior, tenham acesso às universidades públicas federais sem a necessidade de enfrentar um processo seletivo. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), deu parecer favorável à matéria, que agora segue para decisão final na CE.

Se aprovado, o projeto irá alterar a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para estender as políticas de inclusão educacional aos idosos, reservando vagas nas instituições federais de ensino superior de acordo com a proporção demográfica de idosos em cada estado. Esses candidatos serão dispensados do processo seletivo tradicional, facilitando o acesso à educação superior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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