Aumento do IPI sobre cigarros e do preço mínimo de venda no varejo é determinado por decreto presidencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º) determinando o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros, bem como o aumento do preço mínimo de venda do produto no varejo. Segundo o decreto, a alíquota do IPI sobre a vintena de cigarros (20 cigarros) passará de R$ 5 para R$ 6,50 a partir do dia 1º de setembro.

Além disso, a cobrança para o maço e o box, conhecida como “ad valorem” e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%. Entretanto, terá uma alíquota específica de R$ 2,25 em substituição aos R$ 1,50 que eram cobrados anteriormente. Essa mudança terá efeito a partir do dia 1º de novembro.

Essa medida foi tomada com o intuito de desestimular o consumo de cigarros, que é prejudicial à saúde e causa diversos problemas, principalmente relacionados às doenças respiratórias e câncer de pulmão. Aumentar os impostos sobre produtos como os cigarros é uma estratégia comum adotada pelos governos para tentar reduzir o consumo, especialmente entre os mais vulneráveis e jovens.

A indústria do tabaco, por outro lado, costuma contestar essas medidas, alegando que o aumento de impostos pode levar ao aumento do contrabando e do comércio ilegal de cigarros. No entanto, estudos mostram que aumentar os impostos é uma medida eficaz para diminuir o consumo de cigarros e, consequentemente, reduzir os danos à saúde causados pelo fumo.

Portanto, a decisão do governo de aumentar a alíquota do IPI sobre cigarros e o preço mínimo de venda do produto no varejo é uma tentativa de combater o tabagismo e seus impactos negativos na saúde da população.

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