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Projeto de Lei propõe citação de empregador por edital em processos trabalhistas sumaríssimos para facilitar localização e agilizar julgamentos.






Projeto de Lei 1120/24 pode alterar procedimentos trabalhistas

31/07/2024 – 10:31

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1120/24 está em discussão na Câmara dos Deputados e traz uma proposta que pode impactar os processos trabalhistas no país. A ideia do projeto é autorizar a Justiça a citar o empregador por meio de edital em processos sujeitos a procedimento sumaríssimo, nos casos em que não for possível localizá-lo. Com isso, o rito sumaríssimo seria convertido em ordinário.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os processos com valores de até 40 salários mínimos são julgados por procedimentos sumaríssimos, em uma única audiência entre as partes. No entanto, a citação por edital não é permitida nesses casos, sendo responsabilidade do autor da reclamação fornecer corretamente o nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.

O deputado Alberto Fraga, autor do projeto, propõe uma modificação na CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário nos casos em que a citação por edital se torna essencial. Dessa forma, as regras do rito sumaríssimo seriam preservadas, com a inclusão da possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, uma prerrogativa atualmente restrita ao presidente do tribunal, procurador da justiça do trabalho e sindicatos.

Além disso, a proposta estabelece que o arquivamento por falta de endereço do empregador só seria realizado se o reclamante não justificar os motivos da não indicação. Os próximos passos envolvem a análise do projeto pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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