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Lei sancionada estabelece Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil em 14 de abril para conscientizar sociedade sobre importância da prevenção.

No dia 14 de abril, será comemorado o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, data instituída pela Lei 14.936, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de março. Essa iniciativa visa conscientizar a população brasileira sobre a importância de evitar acidentes dessa natureza, que vitimam tantas crianças.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, a cada três dias uma criança perde a vida por afogamento dentro de casa. Em 2023, foram registradas 1.400 mortes de crianças por afogamento no Brasil, um número alarmante que reforça a necessidade de campanhas e ações preventivas.

A Lei que institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil teve origem no projeto de lei (PL 3.561/2023), de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), demonstrando o engajamento e a preocupação do legislativo com essa causa tão importante para a segurança das crianças no país.

É fundamental que a sociedade como um todo se mobilize e adote medidas preventivas para evitar tragédias relacionadas ao afogamento infantil. A conscientização, a supervisão adequada e a educação sobre medidas de segurança aquática são essenciais para proteger nossas crianças e garantir um ambiente mais seguro e tranquilo para todos.

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