DestaqueDiário do Rio

Casos de rescisão indireta na Justiça do Rio de Janeiro crescem 45,95% em um ano, segundo dados do CNJ







Rescisão Indireta: Números de processos judiciais aumentam no Rio de Janeiro

Novos dados do DataJud, painel estatístico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revelaram um aumento de 45,95% nos processos de rescisão indireta na Justiça do Rio de Janeiro entre 2022 e 2023, conforme informações recentes divulgadas. Esse incremento representa um índice inferior ao registrado nacionalmente, que atingiu 54,45% no mesmo período.

O número de novos processos relacionados à rescisão indireta cresceu de 18.805 para 27.446 no estado do Rio de Janeiro. Já a nível nacional, o volume saltou de 279.044 para 430.980 entre 2022 e 2023, atingindo um total de 174.795 processos novos apenas até abril de 2024.

Em meio aos temas mais discutidos no âmbito jurídico durante 2022 e 2023, a rescisão indireta avançou significativamente no ranking, subindo oito posições e alcançando a 29ª posição em todo o Judiciário.

O cenário também aponta uma tendência de aumento no volume de processos em praticamente todas as unidades federativas do Brasil, com destaque para o estado de São Paulo que registrou um salto expressivo de 91.138 para 144.912 ações entre 2022 e 2023. Em contrapartida, alguns estados como Acre, Amapá, Roraima e Sergipe apresentaram queda nesse período.

A rescisão indireta possibilita ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho e receber todos os direitos assegurados em caso de demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Este direito é garantido quando a empresa não cumpre obrigações contratuais, como o pagamento de horas extras, ou quando pratica atos prejudiciais, como assédio moral, conforme prevê o artigo 483 da CLT.

Especialistas destacam que muitos trabalhadores desconhecem essa possibilidade, porém, os números indicam uma mudança nesse cenário diante de situações vivenciadas nos ambientes de trabalho. “Parte das empresas talvez precise rever suas práticas para reter profissionais com salários justos, oportunidades e condições de trabalho adequadas”, ressalta Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especializado em economia do trabalho.

Além disso, o crescimento do fenômeno do “quiet quitting”, em que o funcionário deixa o emprego sem aviso prévio devido a condições desfavoráveis, tem sido observado no Brasil e no mundo. Esta prática, quando motivada por razões legítimas, pode ser respaldada pela legislação através da rescisão indireta, representando a demissão por justa causa do empregador.

Para acionar a Justiça e buscar a rescisão indireta, é importante analisar se os motivos que embasam o pedido estão de acordo com a legislação trabalhista. Em muitos casos, as empresas optam por acordos ou demissões antes da conclusão do processo judicial, demandando uma avaliação cuidadosa da melhor estratégia de ação a ser tomada, conforme orienta o advogado trabalhista Ricardo Calcini.

Advertisement

Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp No Rio, casos na Justiça de rescisão indireta crescem quase 50%; veja o que fazer nessa situação


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo