BNDES autorizado a emitir LCDs até R$ 10 bilhões para captação de recursos visando o desenvolvimento econômico do País

30/07/2024 – 16:12
Miguel Ângelo/CNI
BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões
Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).
A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.
Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.
Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Da Agência Senado – ND
No dia 30 de julho de 2024, entrou em vigor a promissora lei que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Sob essa nova legislação, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento adquirem a possibilidade de emitir a LCD, visando a captação de recursos para fomentar projetos de longo prazo no país.
Tratando-se de um instrumento financeiro de renda fixa, a Letra de Crédito do Desenvolvimento se equipara às já conhecidas Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), comumente oferecidas por instituições bancárias e corretoras.
De acordo com informações do governo, a principal finalidade dessa nova lei é assegurar a disponibilidade de recursos para o financiamento de iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico do Brasil.
Para os investidores interessados nessa nova modalidade de aplicação financeira, estão previstos benefícios tributários significativos. Enquanto para pessoas físicas os rendimentos oriundos da LCD serão isentos do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas serão submetidas a uma alíquota reduzida de 15%.
Inicialmente estabelecido em R$ 10 bilhões por instituição emissora, o limite para a emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento contempla os bancos de desenvolvimento operando no território brasileiro.
Sob a égide do projeto de lei PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com o apoio do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a nova legislação representa um marco importante no panorama econômico nacional, promovendo alternativas de financiamento para projetos de impacto.