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Presidente sanciona lei da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana para ampliar segurança alimentar e estimular o trabalho familiar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024), conforme publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29).

A nova legislação define a agricultura urbana e periurbana como atividades agrícolas e pecuárias realizadas em áreas urbanas e periurbanas, integradas aos sistemas ecológico e econômico da cidade, com foco na produção de alimentos para consumo próprio ou para venda.

O termo “periurbano” refere-se às regiões próximas aos limites das cidades.

A lei estabelece sete objetivos para esta política nacional, que incluem ampliar a segurança alimentar das populações vulneráveis, ocupar espaços urbanos subutilizados, gerar renda para a população urbana, entre outros.

Além disso, a legislação prevê a coordenação descentralizada da política, com a colaboração entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão.

O texto também incentiva feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores, além de oferecer linhas de crédito especiais para esses trabalhadores.

No Senado, o projeto que originou essa lei foi aprovado em 2 de julho, contando com a relatoria do senador Beto Faro (PT-PA).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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