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Lei no RJ determina que pacotes de internet fixa devem priorizar velocidade de conexão em vez de dados, sancionada por governador.

Novas Regras para Pacotes de Internet Fixa no Rio de Janeiro

Imagem criada por Inteligência Artificial

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A partir de agora, os pacotes de internet fixa disponíveis para os consumidores no estado do Rio de Janeiro terão um novo diferencial. A Lei 10.535/24, proposta pelo deputado Márcio Canella e sancionada pelo governador Cláudio Castro, determina que a velocidade de conexão seja o principal critério de precificação, em vez da quantidade de dados.

Essa norma tem como objetivo garantir que os consumidores tenham acesso a uma internet de alta velocidade a preços mais acessíveis. Com a nova legislação, os pacotes pré-pagos com limitação de dados precisam oferecer uma vantagem clara aos consumidores. Além disso, a lei permite que os usuários migrem para pacotes baseados exclusivamente na velocidade da conexão sem custos adicionais.

Vale ressaltar que a lei é aplicável apenas aos serviços de internet fixa e não se estende aos planos de internet móvel. Márcio Canella enfatizou a importância dessa medida diante das constantes ameaças das operadoras de impor limites de dados sem justificativas plausíveis.

Veto parcial e Justificativa do Executivo

O governador Cláudio Castro decidiu vetar parcialmente a proposta, eliminando o artigo que previa multas para as operadoras que descumprissem a nova regra. O veto ainda está sujeito à análise da Alerj, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. O Executivo justificou a decisão afirmando que a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor orientou que as sanções já previstas na legislação vigente são suficientes para garantir a proteção dos consumidores.

Essa nova regulamentação busca melhorar o acesso dos cidadãos à internet de qualidade, incentivando a competitividade entre as operadoras e garantindo a transparência nas ofertas de pacotes de internet fixa.

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