Presidente sanciona lei que cria Letra de Crédito de Desenvolvimento para investimentos em infraestrutura na indústria brasileira, com isenção tributária.

Essa medida, que será de grande importância para impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos no Brasil, permitirá a emissão da LCD pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central. O limite anual para a emissão desses títulos foi estabelecido em R$ 10 bilhões, o que demonstra a magnitude do impacto que a LCD poderá ter no mercado financeiro nacional.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância da LCD como complemento aos títulos de crédito existentes, como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Segundo Alckmin, a LCD visa estimular o desenvolvimento dos setores da indústria, comércio e serviços, sendo emitida pelos bancos de desenvolvimento, com destaque para o BNDES.
Uma das vantagens dessa nova modalidade de título de crédito é a isenção tributária para pessoa física e a redução do imposto para pessoa jurídica, o que torna o investimento mais atrativo para os tomadores de crédito. Com o benefício de uma menor carga tributária, espera-se que o custo do crédito, principalmente para a indústria, seja reduzido em até 1,3%.
Com a sanção da lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento, o governo federal busca fomentar o desenvolvimento econômico do país, incentivando o investimento em infraestrutura e impulsionando a atividade produtiva, o que contribuirá para a geração de empregos e o crescimento sustentável da economia brasileira.