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Presidente sanciona lei que cria Letra de Crédito de Desenvolvimento para investimentos em infraestrutura na indústria brasileira, com isenção tributária.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26) uma lei com grande impacto no mercado financeiro brasileiro. Trata-se da criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), um título de renda fixa que tem como principal objetivo financiar investimentos em infraestrutura na indústria do país.

Essa medida, que será de grande importância para impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos no Brasil, permitirá a emissão da LCD pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central. O limite anual para a emissão desses títulos foi estabelecido em R$ 10 bilhões, o que demonstra a magnitude do impacto que a LCD poderá ter no mercado financeiro nacional.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância da LCD como complemento aos títulos de crédito existentes, como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Segundo Alckmin, a LCD visa estimular o desenvolvimento dos setores da indústria, comércio e serviços, sendo emitida pelos bancos de desenvolvimento, com destaque para o BNDES.

Uma das vantagens dessa nova modalidade de título de crédito é a isenção tributária para pessoa física e a redução do imposto para pessoa jurídica, o que torna o investimento mais atrativo para os tomadores de crédito. Com o benefício de uma menor carga tributária, espera-se que o custo do crédito, principalmente para a indústria, seja reduzido em até 1,3%.

Com a sanção da lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento, o governo federal busca fomentar o desenvolvimento econômico do país, incentivando o investimento em infraestrutura e impulsionando a atividade produtiva, o que contribuirá para a geração de empregos e o crescimento sustentável da economia brasileira.

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