Câmara do Rio de Janeiro promulga Lei que proíbe cobrança de pedágio em dias de eleição e estabelece multas para concessionárias

Além disso, a nova lei prevê a imposição de multas às concessionárias que não cumprirem a determinação estabelecida, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, considerando a reincidência da infração. O objetivo é garantir que o direito do cidadão seja respeitado e que não haja prejuízos durante o processo eleitoral.
Outra medida presente no texto da Lei 8.518/2024 é a determinação de um tempo máximo de atendimento nos pedágios durante os dias normais, que é de 15 minutos. Isso visa a melhorar a experiência dos usuários das vias pedagiadas e garantir um fluxo mais eficiente de veículos.
Vale ressaltar que as eleições municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Portanto, a promulgação desta lei traz uma importante mudança para o cenário eleitoral do Rio de Janeiro, garantindo mais transparência e comodidade para os eleitores durante o processo de votação.