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Câmara do Rio de Janeiro promulga Lei que proíbe cobrança de pedágio em dias de eleição e estabelece multas para concessionárias

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (26), ao promulgar a Lei 8.518/2024, que impacta diretamente a cobrança de pedágio durante os dias de eleição no município. De acordo com o texto, fica proibida a cobrança de pedágio das 8h às 18h nos dias de eleição. Caso alguma concessionária descumpra essa determinação, o cidadão terá direito a ser reembolsado.

Além disso, a nova lei prevê a imposição de multas às concessionárias que não cumprirem a determinação estabelecida, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, considerando a reincidência da infração. O objetivo é garantir que o direito do cidadão seja respeitado e que não haja prejuízos durante o processo eleitoral.

Outra medida presente no texto da Lei 8.518/2024 é a determinação de um tempo máximo de atendimento nos pedágios durante os dias normais, que é de 15 minutos. Isso visa a melhorar a experiência dos usuários das vias pedagiadas e garantir um fluxo mais eficiente de veículos.

Vale ressaltar que as eleições municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Portanto, a promulgação desta lei traz uma importante mudança para o cenário eleitoral do Rio de Janeiro, garantindo mais transparência e comodidade para os eleitores durante o processo de votação.

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