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Projeto de Lei 1595/24 propõe regime jurídico emergencial para adaptar relações públicas e privadas durante calamidade pública no Brasil.



Projeto de Lei 1595/24: Regime Jurídico Emergencial em análise na Câmara dos Deputados

25/07/2024 – 18:53

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1595/24 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a criação de um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado a períodos de calamidade pública. O autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), busca preservar a ordem jurídica, econômica e social durante circunstâncias excepcionais.

No âmbito das relações de direito público, o projeto visa proibir a execução de despejos e o corte de serviços essenciais, permitir a revisão ou flexibilização de normas de licitação, dilatar prazos de processos administrativos afetados pela calamidade pública e isentar estados e municípios de tributos federais, além de impedir a União de cobrar dívidas desses entes federativos.

Já em relação às relações privadas, o Projeto de Lei prevê a suspensão de prazos prescricionais gerais, a suspensão do cumprimento de cláusulas contratuais onerosas ou impossíveis de cumprir e a possibilidade de renegociação de contratos sem penalidades, desde que seja resguardado o equilíbrio contratual.

O regime jurídico emergencial proposto vigorará desde o início da calamidade pública reconhecida pela União até 90 dias após o fim do período emergencial. Durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou leis semelhantes para suspender obrigações contratuais.

Para ser aprovado, o Projeto de Lei 1595/24 passará por análise em quatro comissões na Câmara dos Deputados e ainda precisará ser aprovado pelo Senado, seguindo o rito de tramitação legislativa até se tornar lei.

Por Janary Júnior – Reportagem

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