Câmara do Rio aprova lei que proíbe cobrança de pedágio durante eleições municipais e estabelece multas para descumprimento




Câmara de Vereadores aprova legislação que proíbe cobrança de pedágio durante eleições no Rio de Janeiro

No dia 25 de julho, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou uma nova legislação que impactará diretamente os eleitores da cidade. A Lei nº 8.518/2024 determina que, nos dias de eleição municipal, será proibida a cobrança de pedágio das 8h às 18h, visando garantir o acesso dos cidadãos aos locais de votação sem custos adicionais.

Além da isenção da taxa de pedágio, a legislação prevê que, em caso de descumprimento, os usuários poderão solicitar o reembolso do valor pago. Para coibir possíveis abusos, foram estabelecidas multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para os responsáveis pela cobrança indevida, de acordo com a gravidade da infração e possíveis reincidências.

Outro ponto importante da nova lei é a determinação de um tempo máximo de espera nos pedágios, que não poderá exceder 15 minutos. Caso esse prazo não seja respeitado, o valor do pedágio não poderá ser cobrado, assegurando uma maior fluidez no tráfego e facilitando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Com a promulgação desta legislação, a Câmara de Vereadores busca garantir a acessibilidade e o direito de ir e vir dos cidadãos durante o processo eleitoral, contribuindo assim para uma maior participação popular nas eleições municipais. A medida já está em vigor e valerá para as eleições que acontecerão nos dias 6 e 27 de outubro deste ano.


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