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Proprietários rurais ficam isentos de Ato Declaratório Ambiental para pagar menos imposto, conforme nova lei sancionada por Lula da Silva




Presidente sanciona lei que dispensa Ato Declaratório Ambiental para pagamento de imposto rural reduzido

24/07/2024 – 08:54

Christiano Antonucci/Secom-MT

Proprietários não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizete Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira


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