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Projeto de Lei propõe atualização na utilização de recursos de projetos de instituições federais de ensino e científicas.




Projeto de Lei permite uso de recursos de projetos em IFES e ICTs

23/07/2024 – 10:53 

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Luisa Canziani, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 6184/23, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), propõe atualizações na Lei das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). A principal mudança permitirá que recursos de projetos celebrados por essas instituições possam ser utilizados para custeio, como pagamento de funcionários e da fundação de apoio contratada.

Segundo a proposta, as IFES e ICTs poderão destinar entre 5 e 15% dos recursos dos projetos para realização de convênios e contratos sem licitação para a compra de insumos de saúde produzidos por fundação pública, como medicamentos, equipamentos médicos e materiais hospitalares. Atualmente, a dispensa de licitação se restringe à contratação de entidades de ensino, pesquisa e extensão, além de reintegração social de presos.

Além disso, o projeto possibilita que as fundações de apoio recebam os recursos diretamente dos projetos de pesquisa, sem a necessidade de intermediação da Conta Única do Tesouro. A renovação do credenciamento das fundações junto ao Ministério da Educação também poderá ter prazo superior a 5 anos, conforme previsto na legislação atual.

Um dos pontos destacados pela deputada autora da proposta é a importância de adequar a legislação para contemplar a nova Lei de Licitações, permitindo despesas administrativas nas parcerias e otimizando a eficiência dos convênios.

Mais transparência
O texto do projeto também estabelece a necessidade de maior transparência na prestação de contas, com a divulgação de informações como a relação de bolsistas, de bens adquiridos e o demonstrativo de execução de receitas e despesas, entre outros documentos. Além disso, prevê a divulgação do estatuto e da relação dos dirigentes da fundação de apoio à pesquisa conveniada.

A proposta determina que a fundação de apoio deverá restituir à instituição apoiada eventuais saldos de recursos não utilizados em até 30 dias após a conclusão do projeto, exceto se esses recursos forem destinados a novos projetos da mesma instituição.

Tramitação
A proposta seguirá rito de tramitação pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra


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