
TCU decide não julgar caso que poderia reduzir mandato de presidente da Anatel
No dia 7 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão que impactará o tempo de mandato de diretores de agências reguladoras, em especial a presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ocupada por Carlos Manuel Baigorri. A maioria da corte decidiu que o TCU não tem competência para avaliar o caso, mantendo os prazos atuais de mandatos de diretores de agências reguladoras.
O governo Lula estava atento ao desdobramento desse caso, pois uma decisão contrária poderia permitir ao presidente da República nomear uma nova pessoa para a presidência da Anatel, assim como em outras agências reguladoras, como ANTT e Aneel. A decisão do TCU teria um efeito cascata nessas nomeações, o que preocupava o governo.
A decisão foi tomada durante a análise de uma preliminar apresentada pelo ministro Jorge Oliveira, que afirmou que a revisão do ato de nomeação de dirigentes de agências reguladoras não cabe ao TCU, pois se trata de uma prerrogativa política da Presidência da República e do Senado. O posicionamento de Oliveira foi respaldado por quatro dos oito ministros votantes.
O processo analisado questionava o tempo de mandato do presidente da Anatel, indicado por Jair Bolsonaro em 2021. A área técnica do TCU entendia que Baigorri só poderia permanecer no cargo por mais dois anos e oito meses, devido ao tempo que ocupou o cargo de conselheiro na Anatel anteriormente.
O debate girava em torno da nova lei das agências, aprovada em 2019, que desvinculou o mandato dos integrantes dos conselhos da Anatel do mandato do presidente da agência. Com a decisão do TCU, Baigorri poderá permanecer na presidência da Anatel até 2026, conforme o decreto de nomeação de 2022.
O ministro Jorge Oliveira argumentou que o controle externo do TCU não se aplica aos cargos de diretores de agências reguladoras, ressaltando a natureza política do ato complexo de nomeação. A decisão do tribunal foi de respeitar a competência política da Presidência e do Senado na nomeação de dirigentes.