STJ decide: taxa Selic será índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações, impactando processos em todo o país.

O caso que motivou esse julgamento diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se feriu durante a viagem. Mesmo com a ordem de pagamento proferida em 2013, a empresa ainda não cumpriu essa obrigação.
Por uma margem estreita de 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a correção da indenização deve ser feita com base na Selic. Esse resultado foi alcançado após debates intensos, pedidos de vista e questões de ordem apresentadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.
De acordo com a decisão vencedora, a taxa Selic, estabelecida pelo Banco Central, deve ser aplicada sempre que a indenização não estiver vinculada a um contrato e surgir de situações como acidentes ou danos ambientais. Em casos em que a dívida civil decorra de um contrato entre as partes, a Selic deve ser utilizada se o contrato não estipular outro índice de correção.
O desfecho desse julgamento foi adiado desde março, com a vitória sendo confirmada apenas agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O relator Salomão, após retirar algumas questões de ordem apresentadas anteriormente, aceitou a nova legislação que estabelece a Selic como índice oficial para correção de dívidas civis.
Apesar dos argumentos apresentados pelo relator em defesa de um juro fixo mensal mais a correção monetária, a maioria dos ministros optou por adotar a Selic como índice para evitar distorções nos momentos de queda da taxa. Assim, essa decisão terá um impacto direto em processos que dependem da correção monetária e juros de mora.
Portanto, a partir desse julgamento, a taxa Selic se torna o padrão para a correção de dívidas civis e indenizações reconhecidas pela Justiça em todo o Brasil.