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Projeto de Lei institui juiz de garantias em tribunais superiores para garantir imparcialidade no processo judicial




Projeto de Lei institui juiz de garantias em processos

19/07/2024 – 11:22

Mário Agra / Câmara dos Deputados

Bia Kicis é uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 931/24 tem como objetivo instituir a figura do juiz de garantias para processos que tenham início em tribunais, incluindo os superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal Militar e o Supremo Tribunal Federal.

O juiz de garantias é o magistrado responsável por cuidar exclusivamente do processo, como prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens e escutas telefônicas, sem deliberar sobre a culpa ou inocência do réu. Essa avaliação é realizada em outra etapa do processo, por outro juiz.

Os deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), autores do projeto, explicam que a proposta busca estender o modelo do juiz de garantias, aprovado pelo STF em 2023, a todos os tribunais. Eles argumentam que o Supremo não deve ser sinônimo de absoluto, defendendo a necessidade de implementar essa figura em todas as instâncias judiciais.

O texto também proíbe que investigações e processos envolvendo pessoas sem foro privilegiado tenham andamento mais veloz do que os casos que envolvam pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Além disso, estabelece que o processo deve ser remetido às instâncias inferiores assim que o mandato ou a prerrogativa de foro privilegiado terminar, independentemente da fase em que se encontre.

Em relação ao processo eletrônico, o projeto determina que os processos criminais de competência dos tribunais estejam disponíveis online, permitindo a concessão de habeas corpus mesmo em situações envolvendo desembargadores ou ministros.

Mário Agra / Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem é um dos autores do projeto

Outro ponto relevante da proposta é o estabelecimento de prazos para a instrução criminal, com um limite máximo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, nos casos em que o réu estiver preso ou sujeito a medidas restritivas de liberdade.

Caso os prazos não sejam cumpridos, o réu deve ser liberado para evitar qualquer abuso de autoridade. A proposta determina ainda um prazo de 10 dias para que os órgãos se adaptem à norma, que passará a valer para todos os processos em andamento.

Os deputados ressaltam a necessidade de eliminar inquéritos genéricos em Cortes Superiores, citando como exemplo o inquérito das fake news de 2019, no qual apontam abusos e desvirtuamento do processo penal. Eles também criticam a utilização de petições para iniciar novos processos no STF, alegando que essa prática dificulta o acesso dos investigados às acusações.

Para que o projeto se torne lei, ele precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein


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