Projeto de lei complementar para proteção da população LGBTQIA+ encarcerada será votado na próxima terça-feira pela Comissão de Segurança Pública.

O objetivo do PLP 150/2021 é alterar a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen – Lei Complementar 79/1994), para garantir a construção ou adaptação de celas, alas e galerias específicas para acomodar a comunidade LGBTQIA+ que está presa. Além disso, o projeto propõe que sejam realizadas a capacitação contínua dos profissionais que atuam no sistema prisional em relação aos direitos humanos, igualdade e não discriminação, levando em consideração questões de gênero, religião, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.
O projeto também prevê que, para receber repasses do Funpen, os estados e municípios devem publicar um relatório anual sobre as atividades realizadas no âmbito estadual para combater a discriminação motivada pela orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.
De acordo com a justificativa do projeto apresentada pelo senador Contarato, a ausência de alas, galerias e celas específicas é um dos problemas centrais de vulnerabilidade enfrentados pela população LGBTQIA+ nos estabelecimentos prisionais, resultando na violação sistemática de seus direitos.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), que já foi relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), também será responsável pela relatoria na CSP. Até o momento, o voto é favorável ao texto, com aprovação de três emendas na CDH.
Além do projeto que trata da proteção à população LGBTQIA+, a pauta da CSP inclui mais duas propostas. Uma delas é o PL 2.253/2022, que busca extinguir o benefício da saída temporária dos presos, exigir exame criminológico para a progressão de regime de pena e implementar o monitoramento eletrônico para aqueles que forem para o regime aberto ou semiaberto. O projeto, de autoria da Câmara, tem o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como relator.
A terceira proposta é o PL 3.706/2021, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Esse texto prevê pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para aqueles que praticarem esquemas de pirâmide financeira e também para os que negociarem criptoativos com o objetivo de cometer crimes. A relatora será a senadora Soraya Thronicke (União-MS).
Vale ressaltar que a reprodução deste texto é autorizada mediante citação da Agência Senado.