
Julgamento do STF sobre licença-maternidade
No último dia 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca alterações nas regras da licença-maternidade no Brasil.
O foco da discussão está na possibilidade de compartilhamento das licenças parentais entre os casais, bem como na equiparação das normas de afastamento entre o setor público e privado para gestantes e adotantes.
No setor público, o período de licença é menor para as mulheres que adotam e pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em análise argumenta que as regras presentes nos Estatutos dos Servidores Públicos e do Ministério Público, que diferenciam o tempo de licença entre gestantes e adotantes, são inconstitucionais.
O objetivo é garantir os mesmos benefícios, como os 120 dias de afastamento remunerado, a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção, independentemente do tipo de vínculo empregatício da mulher. Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A ação também busca que as licenças-maternidade e paternidade sejam aproveitadas de forma compartilhada pelos casais, tanto no setor público quanto no privado, sendo a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira exclusiva da mulher.
A votação está ocorrendo em um plenário virtual e até o momento o único voto registrado foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o qual rejeitou o pedido, alegando que cabe ao STF estabelecer as mudanças nos critérios para servidoras adotantes e no compartilhamento da licença parental.
No seu parecer, o ministro Moraes destacou a importância da harmonia entre os poderes do Estado e afirmou que a regulamentação da licença-paternidade deve ser discutida pelo Congresso Nacional, assim como ocorreu no caso do tema debatido no ano anterior.
Apesar da rejeição ao pedido, o voto de Moraes reconheceu a inconstitucionalidade da diferença entre o afastamento de gestantes e adotantes no serviço público, argumentando que as normas impugnadas eram discriminatórias em relação à maternidade adotiva.
Os ministros têm até o dia 9 de agosto para manifestarem suas decisões, caso não seja solicitada mais tempo de análise ou o julgamento presencial do caso.