Representação da vítima: papel fundamental para a atuação do Estado no combate aos crimes.






Artigo Jurídico sobre Representação de Vítimas

Representação de Vítimas: O Papel Fundamental no Processo Penal

A representação das vítimas em um processo criminal é essencial para que o Estado possa agir de forma efetiva. Segundo um renomado criminalista, a vítima ou seu representante legal devem exercer essa representação em até seis meses após ter ciência da autoria do crime. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo com provas, o autor do crime não poderá ser punido.

Em casos de Ação Penal Pública Incondicionada, como homicídio, estupro, furto, roubo e extorsão, a polícia é obrigada a investigar após o registro do Boletim de Ocorrência. Nesses casos, a vontade da vítima não é determinante, pois o Estado é responsável por apurar os crimes e, caso necessário, acionar o Ministério Público para denúncia.

Já na Ação Penal Privada, que abrange casos de calúnia, injúria e difamação, a vítima deve recorrer à Justiça diretamente. Para que a polícia possa investigar, é exigida a representação da vítima, semelhante à Ação Penal Condicionada. No entanto, no caso da Ação Penal Privada, a própria vítima deve apresentar uma queixa-crime no Fórum em até seis meses após identificar o autor do crime.

Decisão do STF Altera Entendimento sobre Representação de Vítimas

No contexto jurídico, uma importante mudança ocorreu no entendimento do STF em relação à representação das vítimas. Após um ano do Boletim de Ocorrência, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a representação não é necessária para investigar casos como ameaça. Esse posicionamento foi reforçado em 2012, perante a Lei Maria da Penha, confirmando a natureza incondicionada das ações penais, mesmo em crimes de menor potencial ofensivo, como é o caso de ameaças”, afirmou Marina Ganzarolli, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Igualdade de Gênero da OAB de São Paulo.


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