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Isenção de IPI em móveis e eletrodomésticos para vítimas de desastres naturais no Rio Grande do Sul é aprovada pelo Senado.

Móveis e eletrodomésticos da linha branca podem ter isenção de IPI para áreas atingidas por desastres naturais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 4731/2023, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca destinados aos residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto, apresentado em 2023 antes das enchentes no estado gaúcho, tem como principal objetivo ajudar os atingidos por desastres. O senador Paulo Paim (PT-RS) relatou favoravelmente o projeto no Senado, propondo emenda de redação e rejeitando alterações para que não seja necessário retornar à Câmara dos Deputados.

A isenção do IPI irá beneficiar produtos como fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no território nacional. A alíquota do tanquinho, por exemplo, é de 13%, enquanto para refrigeradores de uso doméstico é de 9,75%.

A redução do imposto será válida para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes em municípios reconhecidos em situação de calamidade pública ou emergência pelo Executivo Federal. Para ter direito ao benefício, o interessado precisará comprovar que residiu ou teve domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente afetada.

O texto também estabelece que a isenção poderá ser utilizada uma única vez por membro de cada família atingida, para a aquisição de um único produto, de acordo com as regras da Receita Federal. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial, com a possibilidade de o governo vetar partes do texto e limitar a isenção do imposto apenas ao estado do Rio Grande do Sul.

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