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Artigo 31 da LAI e os sigilos centenários: de onde vêm e como funcionam?

Os segredos centenários revelados

Nos últimos anos, tem se discutido muito sobre os sigilos que perduram por décadas, muitas vezes ultrapassando o limite de um século. Mas afinal, de onde vem esses segredos tão antigos?

Tudo se baseia em uma interpretação do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece que as informações pessoais, relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem, devem ter seu acesso restrito, sem a necessidade de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 anos a partir de sua data de produção.

Contudo, é importante ressaltar que esse prazo centenário visa proteger os dados pessoais de cidadãos que podem estar presentes em documentos públicos, evitando possíveis violações de privacidade.

O artigo 31 da LAI também determina que a restrição de acesso às informações relacionadas à vida privada, honra e imagem de uma pessoa não pode ser usada para prejudicar investigações de irregularidades em que o indivíduo esteja envolvido, ou em ações destinadas à recuperação de fatos históricos relevantes.

Em um momento marcante, no mês de maio de 2023, o governo Lula fez uma atualização no decreto nº 7.724/2012, que trata do sigilo de informações. Ficou esclarecido que, caso um documento seja alvo de um pedido de acesso público, a restrição não se aplica ao documento por completo. Ou seja, se a informação em questão for de interesse público, a transparência prevalece, mantendo, no entanto, a proteção dos dados pessoais.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), na época, é dever dos órgãos públicos realizar a ocultação, anonimização ou pseudonimização dos dados pessoais que envolvam intimidade, vida privada, honra e imagem, garantindo o acesso ao conteúdo restante do documento, sempre que possível.

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