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Aprovação da primeira parte da reforma tributária impacta entidades sem fins lucrativos; debate sobre os novos tributos ganha destaque



Reforma Tributária e Entidades sem Fins Lucrativos: Impactos e Mudanças

Aprovação Parcial da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados

No último dia 10 de julho, a primeira parte da regulamentação da reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, trazendo à tona novamente um debate importante. O impacto da reforma tributária nas entidades sem fins lucrativos, também conhecidas como organizações da sociedade civil (OSCs), é um tema que merece ser mais aprofundado, mesmo com a crescente visibilidade que o assunto vem ganhando nos últimos tempos.

As OSCs são entidades sem fins lucrativos que não podem distribuir seus excedentes financeiros e realizam atividades de interesse social. O sistema tributário atual reconhece a importância dessas organizações e estabelece regras e benefícios específicos para elas, mesmo que com algumas imperfeições.

A reforma tributária em andamento no país está passando por diversas etapas. A Emenda Constitucional nº 132 foi aprovada no final de 2023, marcando a conclusão da primeira fase. Atualmente, o Congresso Nacional está analisando os projetos de lei complementar (PLPs) nº 68 e 108 de 2024, que buscam regulamentar a reforma tributária. Enquanto o PLP nº 68 já teve sua votação concluída na Câmara dos Deputados e segue para o Senado, o PLP nº 108 ainda aguarda deliberação na Câmara.

Impactos da Reforma Tributária nas OSCs

A reforma tributária propõe alterações significativas nas regras que atualmente se aplicam às entidades sem fins lucrativos. Os principais impactos estão relacionados às entidades imunes, isentas e às mudanças na tributação de doações para as organizações.

No novo sistema de tributação, os cinco tributos que atualmente incidem sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única em todo o país. Essa mudança afetará todas as organizações, sendo que algumas podem ser mais impactadas do que outras.

Para as entidades imunes, a reforma traz novidades positivas. Estas entidades continuarão sendo as mesmas do sistema atual, que são as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A imunidade tributária em relação ao IBS e à CBS será mantida para essas entidades, sem a necessidade de certificação específica, como era exigido anteriormente para a Cofins.

Por outro lado, para as entidades isentas, a reforma tende a aumentar a carga tributária. Com a extinção dos benefícios fiscais relacionados ao PIS, Cofins, ICMS e ISS, as organizações isentas podem enfrentar um aumento significativo nos tributos.

Além disso, a reforma também traz mudanças na tributação das doações para as entidades sem fins lucrativos. A inclusão na Constituição Federal de previsão que determina a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações para instituições de relevância pública e social é uma novidade positiva nesse sentido.

Conclusão

É fundamental que as organizações sem fins lucrativos acompanhem de perto a tramitação dos projetos de regulamentação da reforma tributária e se mobilizem para garantir que a reforma seja justa e consideração as características específicas dessas entidades. A reforma tributária traz mudanças significativas que impactarão diretamente o funcionamento e a atuação das OSCs, exigindo uma análise detalhada e um acompanhamento atento por parte de todos os envolvidos.


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