Órgãos públicos terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho em serviço público

Inicialmente, o prazo para a adequação das instituições públicas às novas regras do PGD terminaria em 31 de julho. No entanto, com a modificação do texto, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, sem possibilidade de novas extensões.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa é a exigência de que os servidores cumpram seis meses na modalidade presencial antes de poderem aderir ao teletrabalho, o que visa garantir uma transição mais suave entre os diferentes formatos de trabalho. Além disso, os servidores em modalidade de teletrabalho, seja integral ou parcial, devem disponibilizar um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, que será divulgado internamente no órgão e para o público externo.
O PGD, sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, tem como principal objetivo disciplinar o desenvolvimento e a mensuração das atividades dos servidores, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
De acordo com o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, o PGD é um programa em constante evolução, adaptando-se à realidade e às necessidades de cada órgão e entidade. O intuito é capturar boas práticas, aprimorar as regras e trabalhar de forma colaborativa para melhorar a gestão orientada a resultados e a qualidade dos serviços públicos.
Com essas novas diretrizes e prazos estabelecidos, espera-se que os órgãos e entidades públicas federais consigam se adaptar de forma eficiente e eficaz, garantindo a continuidade e aprimoramento do serviço público prestado à população.