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Ministro Fachin amplia prazo para acordo sobre desoneração da folha de pagamentos, atendendo pedido do Congresso e do Executivo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, proferida na terça-feira (16), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi iniciada em maio por solicitação do ministro do STF, Cristiano Zanin, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU solicitou a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha até 2027.

O prazo original para apresentação de uma solução consensual era até a próxima sexta-feira (19), porém, em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU requereram a extensão das negociações até 30 de agosto. O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder uma prorrogação ainda maior, até 11 de setembro, destacando a importância de decisões construídas coletivamente.

Uma das alternativas negociadas para resolver o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto propõe a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, mantendo a desoneração integral neste ano e implementando a tributação gradual de 2025 a 2027. O relator do projeto é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O ministro Fachin ressaltou que a construção dialogada da solução é essencial e elogiou o esforço conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo, além dos diversos grupos da sociedade civil, para resolver a questão. A prorrogação do prazo permitirá que as partes envolvidas continuem trabalhando em busca de um consenso que atenda às necessidades de todos os interessados.

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