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Ministro Fachin estende prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal do governo federal até 1° de agosto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o prazo para que o estado de Minas Gerais possa aderir ao regime de recuperação fiscal do governo federal. A dívida do estado com a União é de R$ 165 bilhões, e a nova data limite estabelecida é 1° de agosto.

A decisão de Fachin veio após um pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que solicitou a extensão do prazo para aguardar a regulamentação do programa que visa refinanciar as dívidas dos governos estaduais. O pedido foi feito na última terça-feira (9), e o prazo inicial de 90 dias para adesão terminaria em 19 de julho.

A decisão de Fachin, proferida na condição de vice-presidente da Corte devido ao recesso de julho, foi necessária para resolver uma questão urgente. A petição do governo mineiro chegou ao STF após a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmar que uma prorrogação do prazo deveria ser condicionada ao pagamento da dívida com a União.

No âmbito do Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei na semana passada que visa resolver as dívidas dos estados com a União, permitindo um parcelamento desses débitos em até 30 anos. No total, as dívidas dos estados somam mais de R$ 760 bilhões, com Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo sendo responsáveis por quase 90% desse montante.

Essas medidas buscam encontrar soluções para a situação financeira delicada dos estados brasileiros e aliviar a pressão causada pela alta dívida com a União. A prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal representa uma oportunidade para o estado buscar alternativas para reequilibrar suas contas e garantir a sustentabilidade econômica a longo prazo.

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