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Senado pode votar PEC do refinanciamento de dívidas de partidos políticos com isenção de juros e multas acumulados

No segundo semestre, o Senado pode colocar em pauta a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023, que trata do refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações. Essa proposta prevê isenção de juros e multas acumulados, aplicando apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC perdoa multas antigas, incluindo as relativas ao descumprimento das cotas raciais e de gênero. Há a possibilidade de perdão para as siglas que não cumpriram as obrigações de repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.

Parcelamento de dívidas

Conforme a proposta, os partidos poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses, a critério das próprias legendas. As dívidas previdenciárias terão um parcelamento em 60 meses.

Os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para efetuar os pagamentos, abrangendo sanções de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao erário ou de recursos públicos e privados determinados pela Justiça Eleitoral, excetuando recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária

A PEC amplia a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações, abrangendo todas as sanções de natureza tributária, com exceção das previdenciárias. Isso inclui a devolução e recolhimento de valores, bem como juros, multas e condenações aplicadas por órgãos da administração pública.

Essa medida envolve processos administrativos ou judiciais em andamento, cancelando sanções, encerrando processos e retirando inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

Também se aplica a processos referentes a decisões ou inscrições em cadastros de dívida ativa realizadas há mais de cinco anos.

Cotas nas candidaturas

A PEC estabelece que 30% dos recursos dos fundos eleitorais devem ser direcionados para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas a partir das eleições de 2024, de acordo com os interesses e estratégias partidárias. Essa porcentagem deve ser aplicada de forma proporcional à quantidade de candidatos negros nas legendas, conforme autodeclaração.

Valores destinados a cotas em eleições anteriores serão considerados como cumprimento da cota. Porém, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a partir de 2026, nas próximas quatro eleições após a promulgação da emenda.

Regras abrangentes

As disposições da PEC se aplicam aos órgãos partidários em todos os níveis, abrangendo processos de prestação de contas financeiras e eleitorais, mesmo aqueles já julgados, em execução ou transitados em julgado.

Dispensa de recibos eleitorais

A proposta também prevê a dispensa de emissão de recibo eleitoral em doações provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, realizadas por transferência bancária ou Pix. Essa medida visa simplificar os processos de prestação de contas dos partidos e candidatos.

Debates no Congresso

Os deputados que discutiram o tema na Câmara argumentaram que a determinação do TSE de 2020, sobre a distribuição proporcional de recursos para candidatos negros, foi desafiadora para os partidos. A PEC visa amenizar essas dificuldades e simplificar as obrigações financeiras das legendas no âmbito eleitoral.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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