Projeto de Lei concede créditos presumidos do IBS e CBS para empresas de reciclagem e transporte, beneficiando diversos setores específicos.

15/07/2024 – 19:52
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que trata da regulamentação da reforma tributária, está concedendo créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em condições específicas para diversos setores. Entre as novas possibilidades trazidas pelo projeto, as grandes empresas que processam recicláveis poderão aproveitar esses créditos para abater os mesmos tributos a pagar.
Remigiusz Gora/GettyImages
Resíduos elétricos de cobre para reciclagem
As compras elegíveis para gerar os créditos poderão ser realizadas diretamente de catadores, associações de catadores ou cooperativas de catadores, seguindo as regras estabelecidas no regulamento. No entanto, há restrições quanto aos produtos que não geram direito aos créditos, como agrotóxicos, medicamentos, pilhas, pneus, produtos eletroeletrônicos, entre outros.
Além disso, os caminhoneiros também serão beneficiados com a possibilidade de aproveitar créditos pelo transporte de bens, e produtores rurais terão vantagens quanto às compras de bens e serviços de não contribuintes do IBS e CBS.
Com as mudanças propostas pelo PLP 68/24, diversos setores terão novas oportunidades de redução tributária e incentivo à economia circular. Os percentuais dos créditos serão definidos anualmente e divulgados em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, levando em consideração as operações do período anterior.
É evidente que a concessão de créditos presumidos do IBS e CBS é uma medida que visa estimular práticas sustentáveis, incentivar a economia de setores específicos e promover a reciclagem e o aproveitamento de recursos. Com essas alterações propostas, o projeto de lei traz benefícios significativos para a sociedade e para a economia como um todo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli