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Presidente Lula sanciona lei que altera Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e renda obtida no exterior em offshores.





O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4173/2023). A medida, que já era aguardada pelo mercado financeiro, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, haverá exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime.

A nova norma, resultado de intensas discussões no Congresso, traz alterações significativas e impactará diretamente o setor de investimentos. Dentre as mudanças mais relevantes, a lei altera o Código Civil, estabelecendo a tributação ou o aumento das alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.

O objetivo declarado pelo governo ao sancionar a lei é promover maior equidade fiscal, buscando assegurar que a tributação alcançará de forma mais justa as operações realizadas por investidores em fundos e offshores. No entanto, críticos da medida argumentam que as mudanças podem afetar a competitividade do Brasil no cenário internacional e prejudicar o ingresso de investimentos estrangeiros no país.

Com o aumento da tributação sobre fundos exclusivos, investidores e gestores terão que se adequar a uma nova realidade fiscal, o que pode impactar a rentabilidade das aplicações. Além disso, a mudança no tratamento da renda obtida no exterior por meio de offshores também demandará adaptações por parte das empresas que utilizam esse tipo de estrutura para operações internacionais.

Diante da complexidade das alterações promovidas pela lei, espera-se que haja um período de ajustes e adaptações por parte dos agentes do mercado financeiro. A Receita Federal já sinalizou que emitirá normas complementares para esclarecer as novas regras e procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

Em resumo, a sanção com veto da lei que altera o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e renda obtida no exterior por meio de offshores representa um marco na legislação tributária brasileira, impactando diretamente o setor financeiro e exigindo novas estratégias por parte dos investidores e empresas que atuam nesse segmento.


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