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Prazo para declaração do Imposto de Renda encerra com mais de 41 milhões de documentos enviados; serviço será retomado na segunda-feira




Recap – Prazo para declarar o Imposto de Renda chega ao fim

Prazo para declarar o Imposto de Renda chega ao fim

O prazo para declarar o Imposto de Renda encerrou-se às 23h59 desta sexta-feira (31), e a Receita Federal suspendeu o recebimento dos documentos. O serviço será retomado na segunda-feira (3), às 8h.

Aqueles que não enviaram a declaração, mas eram obrigados, terão que arcar com a multa por atraso na entrega. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do IR.

Até as 19h desta sexta-feira, a Receita já havia recebido 41,5 milhões de declarações, de um total esperado de 43 milhões.

Neste período de interrupção, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul há um prazo maior para a entrega, até 30 de agosto.

Declaração Retificadora

A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que permite ao contribuinte corrigir informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e não há incidência de multa.

Porém, a mudança do modelo tributário não será permitida a partir de agora. Ou seja, aqueles que optaram pelo modelo simplificado não poderão mudar para o modelo por dedução legal, ou vice-versa.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda atrasada?

É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, ou de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para usar o aplicativo ou o e-CAC, é necessário ter conta Gov.br prata ou ouro.

O contribuinte deverá preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, de acordo com seus rendimentos e despesas. A ficha de identificação do contribuinte é fundamental, contendo dados como nome completo, números de documentos, endereço e ocupação.

Também é essencial declarar os rendimentos tributáveis recebidos, as despesas, bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias acima de R$140 devem ser declarados.

Após o preenchimento da declaração, é necessário verificar se há erros. As pendências vermelhas impedem o envio, enquanto as amarelas não. A escolha do modelo de tributação é indicada pelo programa, e depois de selecionar “Entregar a Declaração”, os dados para recebimento da restituição ou pagamento do imposto devem ser informados.

Grave a declaração, feche o documento e em seguida clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia. Se possível, imprima.

Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Em 2024, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano anterior, o que equivale a R$2.553,33 mensais. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil, ou possuíam bens e direitos acima de R$800 mil em 31 de dezembro de 2023.

Outras situações como isenção de ganho de capital na venda de imóveis ou vendas na Bolsa de Valores acima de R$40 mil também exigem a prestação de contas.

A Receita Federal elevou os valores que dispensam a declaração, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas para este ano.

Uma das principais maneiras de saber se é necessário declarar é somar a renda tributável recebida. Se o valor anual ultrapassar o limite estabelecido pela Receita, a declaração é obrigatória.

Como será emitida a multa por atraso?

O contribuinte que entrega o IR fora do prazo receberá a notificação de lançamento da multa quando enviar a declaração. Para declarações com direito à restituição, a multa será descontada do valor a restituir. Caso o Darf não seja pago em até 30 dias, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.

A Receita orienta o contribuinte a imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção “Declaração > Imprimir > Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

Fui multado. O que faço agora?

Se foi multado por entregar a declaração fora do prazo, o contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora sobre o valor, calculados com base na taxa Selic.

O Darf pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou consultando as dívidas e pendências fiscais, na opção “Situação fiscal” no e-CAC, caso a multa já tenha vencido.

Como usar a declaração pré-preenchida?

O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida do IR, que contém grande parte dos dados já inseridos. Para isso, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Verificar se os dados estão corretos é essencial, pois a responsabilidade pelas informações prestadas ao fisco é do contribuinte.

Se eu não entregar, o que acontece?

O contribuinte obrigado a declarar e que não o faz terá seu nome incluso no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal). Isso impede a obtenção de créditos envolvendo recursos públicos, bem como a obtenção de incentivos fiscais e financeiros. Além disso, há possibilidade de bloqueio do CPF, impedindo a realização de diversas atividades.

Em casos mais graves, o contribuinte pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, o que pode resultar em pena de prisão e multa.

Quais os valores das deduções do Imposto de Renda?

  • Dedução por dependente: R$2.275,08 (valor mensal de R$189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado: R$16.754,34
  • Não há limite para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$24.751,74 no ano

Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda?

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio. Há uma ordem de prioridade para o pagamento, que contempla idosos, pessoas com deficiência e outras categorias.

Lote Dia do pagamento
1º lote Já pago
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Como enviar a declaração retificadora?

Para realizar a declaração retificadora, é necessário possuir o número do recibo da documentação enviada. A correção pode ser feita por meio do programa gerador do Imposto de Renda, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.

É fundamental selecionar o programa correspondente ao ano da declaração a ser corrigida, garantindo que as informações sejam alteradas corretamente.

Finalmente…

A legislação e normas fiscais estão sempre sujeitas a alterações, por isso é fundamental manter-se atualizado e cumprir as obrigatoriedades fiscais para evitar problemas com a Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade de todos os cidadãos brasileiros aptos, pois contribui para o financiamento de serviços públicos essenciais.


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