Projeto de lei permite entrada de agentes de saúde em imóveis desabitados sem autorização judicial ou do proprietário, sem risco penal.

No último dia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei (PL 3.169/2023) que pode gerar muita polêmica. De acordo com a proposta, os agentes de saúde poderão entrar em imóveis desabitados sem autorização judicial ou do proprietário, sem serem responsabilizados penalmente por isso.
O relator do projeto, Carlos Portinho (PL-RJ), defende que essa medida é necessária para que os agentes de saúde não deixem de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados, por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio. Portanto, o projeto busca garantir a segurança jurídica para esse tipo de situação.
A discussão em torno desse projeto tem levantado debates acalorados sobre a garantia da privacidade e dos direitos dos proprietários de imóveis. Alguns questionam se essa medida não feriria o direito à inviolabilidade do domicílio, previsto na Constituição.
Por outro lado, há quem defenda que a saúde pública deve prevalecer em situações emergenciais, e que a entrada dos agentes de saúde em imóveis desabitados pode ser fundamental para evitar surtos de doenças ou epidemias.
Agora, o projeto segue para votação no plenário, onde será decidido se a medida será efetivamente implementada. Fica a expectativa de como os parlamentares irão se posicionar frente a essa proposta que tem gerado tanta controvérsia.